Associação com o intuito de promover o desenvolvimento regional sustentável e progressivo de nossa região, utilizando da figura jurídica do consórcio, na modalidade de associação pública, sendo este um dos institutos jurídicos mais modernos e democráticos que promove, dada a sua natureza jurídica, a descentralização do poder e a promoção do federalismo cooperativo previsto no art. 241 da Constituição da República de 1988.
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