INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, de 13 de fevereiro de 2023.

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Administração nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito do Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG.